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Como funciona as retenções de PIS, COFINS e CSLL

Atualizado: 29 de ago. de 2023

Muitas empresas têm um pensamento errado sobre como calcular um im

posto chamado Retenção na Fonte de Pis Cofins e CSLL. Elas pensam que é só fazer um cálculo dentro da empresa e pagar um documento simples. Isso tem causado problemas para muitas empresas que acabam pagando esse imposto duas vezes sem saber, porque não diminuíram o valor ao pagar seus fornecedores de serviços.

O que deve ser feito é diminuir o valor total que você paga ao fornecedor de serviços com o valor da Retenção na Fonte. Isso é lógico, já que o nome indica que o imposto é retido na fonte e não deve ser pago integralmente. Mesmo que o fornecedor ainda não tenha recebido pelo serviço, mas já tenha sido lançado na contabilidade, a Retenção na Fonte ainda deve ser feita.

Existem diferentes tipos de Retenção na Fonte, como INSS, IRRF e Pis Cofins e CSLL, cada um com suas próprias regras específicas. Isso pode confundir as empresas e causar prejuízos.

Por isso, é muito importante que o conhecimento sobre Retenção na Fonte seja compartilhado por todos os departamentos da empresa, e não apenas pelos contadores. Tanto faz se a empresa é pequena, média ou grande.

Se você quer aprender mais sobre Retenção na Fonte de Pis Cofins e CSLL, continue lendo este artigo para saber mais.



LEGISLAÇÃO




A Lei nº 10.833, no artigo 30, diz que as empresas que pagam por serviços como limpeza, segurança, transporte de valores e outros, precisam reter uma parte do valor pago para pagar impostos chamados PIS, COFINS e CSLL. Ou seja, elas não pagam o valor total pelos serviços, mas uma parte é retida para pagar esses impostos. Essa lei foi atualizada em 2015 para que pagamentos de até R$5.000 não precisem ser retidos.


As alíquotas desses impostos são de:

PIS - 0,65%

COFIS - 3,00%

CSLL - 1,00%


A retenção acontece quando a empresa paga pelo serviço a outra empresa, diferente do IRRF que pode ser retido no momento do pagamento ou no momento em que o serviço é registrado na contabilidade.



SERVIÇOS





  • Limpeza, conservação ou zeladoria: serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;


  • Manutenção: todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, excetos e a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;


  • Segurança e/ou vigilância: serviços que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de valores e de bens patrimoniais, inclusive escolta de veículos de transporte de pessoas ou cargas.




SERVIÇOS PROFISSIONAIS


  • Administração De Bens Ou Negócios Em Geral

  • Advocacia;

  • Análise Clínica Laboratorial;

  • Análises Técnicas;

  • Arquitetura;

  • Assessoria E Cons. Técnica

  • Assistência Social;

  • Auditoria;

  • Avaliação E Perícia;

  • Biologia E Biomedicina;

  • Cálculo Em Geral;

  • Consultoria;

  • Planejamento;

  • Economia;

  • Elaboração De Projetos;

  • Engenharia

  • Ensino E Treinamento;

  • Estatística;

  • Fisioterapia;

  • Fonoaudiologia;

  • Geologia;

  • Leilão;

  • Medicina

  • Nutricionismo E Dietética;

  • Odontologia;

  • Organização de Feiras de Amostras, Congressos, Seminários, Simpósios

  • Serviço De Despachante;

  • Terapêutica Ocupacional;

  • Tradução Ou Interpretação Comercial;

  • Urbanismo;

  • Veterinária.

  • Química;

  • Radiologia E Radioterapia;

  • Relações Públicas;

  • Programação;

  • Prótese;

  • Pesquisa Em Geral;

  • Psicologia e Psicanálise;

  • Contabilidade;

  • Desenho Técnico;


VENCIMENTOS E CÓDIGOS DO DARF


Os valores retidos no mês deverão ser recolhidos pela matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (entenda como último dia do segundo decêndio do mês subsequente o dia 20 do mês posterior a emissão da NF), caso o dia 20 seja final de semana ou feriado o tributo deve ser pago antecipadamente.


Estará dispensada da retenção DARF no valor igual ou inferior a R$10,00.


O preenchimento do DARF deverá ser efetuado como CNPJ da matriz da pessoa jurídica tomadora dos serviços sujeitos à retenção.


Para o recolhimento das contribuições do Pis Cofins e CSLL o DARF deve ser preenchido com o código de arrecadação 5952.


Caso a pessoa jurídica seja beneficiária de isenção ou suspensão, o recolhimento das contribuições não alcançadas pela isenção ou suspensão será efetuado mediante a utilização dos seguintes códigos de arrecadação:


5987 CSLL

5960 COFINS

5979 PIS

Outra informação importante e que deve ser levado em consideração por todas as empresas é o fato das pessoas jurídicas que efetuarem a retenção de PCC deverão fornecer à pessoa jurídica beneficiária do pagamento comprovante anual da retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.


O Comprovante anual poderá ser disponibilizado por meio da internet à Pessoa Jurídica por meio de endereço eletrônico.



EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL





Pessoas jurídicas que escolhem o Simples Nacional como regime tributário não são obrigadas a reter impostos como CSLL, Cofins e PIS. No entanto, elas devem fornecer aos seus clientes uma declaração assinada pelo seu representante legal a cada pagamento, seguindo o modelo descrito no Anexo I da IN 459/2004. Essa declaração serve como recibo para o prestador de serviços do Simples Nacional e é arquivada em duas vias, uma pela empresa contratante e outra pelo próprio prestador.



TRATAMENTO DA RETENÇÃO


Quando há retenção de impostos na fonte, como PIS, Cofins e CSLL, o valor retido é considerado uma antecipação do que o contribuinte deve pagar. Isso significa que o valor retido pode ser deduzido nas contribuições do mesmo tipo.


Por exemplo, se uma empresa do Lucro Presumido teve uma receita bruta de R$ 200.000,00 e sofreu retenção na fonte de R$ 100.000,00 para PIS, Cofins e CSLL, o valor dos impostos seria distribuído da seguinte forma:


R$ 100.000 x 4,65% = R$ 4.650,00 (valor retido na fonte) e o prestador de serviços receberia R$ 95.350,00.


APURAÇÃO DOS IMPOSTOS

Ao final do período, os impostos devidos são calculados com base nas alíquotas correspondentes, que variam de acordo com o tipo de imposto. No exemplo citado, a empresa do Lucro Presumido teve uma receita bruta de R$ 200.000,00 e deve pagar os seguintes impostos:

  • PIS: R$ 200.000,00 x 0,65% = R$ 1.300,00

  • COFINS: R$ 200.000,00 x 3,00% = R$ 6.000,00

  • CSLL: R$ 200.000,00 x 1,00% = R$ 2.000,00


ABATIMENTO

No entanto, é importante lembrar que houve retenção na fonte em uma nota fiscal no valor de R$ 10.000,00, e os tributos foram diluídos de acordo com as respectivas alíquotas. Assim, é necessário deduzir o valor total dos tributos já pagos em forma de retenção na fonte para calcular os valores dos tributos a pagar no mês em questão.

No exemplo, os valores dos tributos a pagar seriam:

  • PIS: R$ 1.300 - R$ 650 (retenção na fonte) = R$ 650,00 (DARF a recolher)

  • COFINS: R$ 6.000 - R$ 3.000 (retenção na fonte) = R$ 3.000,00 (DARF a recolher)

  • CSLL: R$ 2.000 - R$1.000 (retenção na fonte) = R$ 1.000,00 (DARF a recolher)



RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO

Sim, é possível que uma empresa tenha saldo credor de PIS e COFINS ou saldo negativo de CSLL. O saldo credor ocorre quando o valor dos créditos acumulados pela empresa é maior do que o valor dos débitos de PIS e COFINS a pagar no período. Já o saldo negativo de CSLL ocorre quando a base de cálculo da CSLL é negativa, ou seja, as despesas e custos dedutíveis superam a receita bruta.

Quando a empresa tem saldo credor de PIS e COFINS ou saldo negativo de CSLL, ela pode utilizá-lo para quitar outros tributos federais, desde que estejam dentro das possibilidades legais. Além disso, a empresa também pode solicitar a restituição do saldo pago a mais para a União através de PerDcomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). O PerDcomp é um sistema eletrônico da Receita Federal que permite a solicitação de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos e a declaração de compensação de créditos tributários.


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