Como funciona as retenções de PIS, COFINS e CSLL
- Johnny Rosa
- 12 de abr. de 2023
- 5 min de leitura
Atualizado: 29 de ago. de 2023
Muitas empresas têm um pensamento errado sobre como calcular um im

posto chamado Retenção na Fonte de Pis Cofins e CSLL. Elas pensam que é só fazer um cálculo dentro da empresa e pagar um documento simples. Isso tem causado problemas para muitas empresas que acabam pagando esse imposto duas vezes sem saber, porque não diminuíram o valor ao pagar seus fornecedores de serviços.
O que deve ser feito é diminuir o valor total que você paga ao fornecedor de serviços com o valor da Retenção na Fonte. Isso é lógico, já que o nome indica que o imposto é retido na fonte e não deve ser pago integralmente. Mesmo que o fornecedor ainda não tenha recebido pelo serviço, mas já tenha sido lançado na contabilidade, a Retenção na Fonte ainda deve ser feita.
Existem diferentes tipos de Retenção na Fonte, como INSS, IRRF e Pis Cofins e CSLL, cada um com suas próprias regras específicas. Isso pode confundir as empresas e causar prejuízos.
Por isso, é muito importante que o conhecimento sobre Retenção na Fonte seja compartilhado por todos os departamentos da empresa, e não apenas pelos contadores. Tanto faz se a empresa é pequena, média ou grande.
Se você quer aprender mais sobre Retenção na Fonte de Pis Cofins e CSLL, continue lendo este artigo para saber mais.
LEGISLAÇÃO

A Lei nº 10.833, no artigo 30, diz que as empresas que pagam por serviços como limpeza, segurança, transporte de valores e outros, precisam reter uma parte do valor pago para pagar impostos chamados PIS, COFINS e CSLL. Ou seja, elas não pagam o valor total pelos serviços, mas uma parte é retida para pagar esses impostos. Essa lei foi atualizada em 2015 para que pagamentos de até R$5.000 não precisem ser retidos.
As alíquotas desses impostos são de:
PIS - 0,65%
COFIS - 3,00%
CSLL - 1,00%
A retenção acontece quando a empresa paga pelo serviço a outra empresa, diferente do IRRF que pode ser retido no momento do pagamento ou no momento em que o serviço é registrado na contabilidade.
SERVIÇOS

Limpeza, conservação ou zeladoria: serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;
Manutenção: todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, excetos e a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;
Segurança e/ou vigilância: serviços que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de valores e de bens patrimoniais, inclusive escolta de veículos de transporte de pessoas ou cargas.
SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Administração De Bens Ou Negócios Em Geral
Advocacia;
Análise Clínica Laboratorial;
Análises Técnicas;
Arquitetura;
Assessoria E Cons. Técnica
Assistência Social;
Auditoria;
Avaliação E Perícia;
Biologia E Biomedicina;
Cálculo Em Geral;
Consultoria;
Planejamento;
Economia;
Elaboração De Projetos;
Engenharia
Ensino E Treinamento;
Estatística;
Fisioterapia;
Fonoaudiologia;
Geologia;
Leilão;
Medicina
Nutricionismo E Dietética;
Odontologia;
Organização de Feiras de Amostras, Congressos, Seminários, Simpósios
Serviço De Despachante;
Terapêutica Ocupacional;
Tradução Ou Interpretação Comercial;
Urbanismo;
Veterinária.
Química;
Radiologia E Radioterapia;
Relações Públicas;
Programação;
Prótese;
Pesquisa Em Geral;
Psicologia e Psicanálise;
Contabilidade;
Desenho Técnico;
VENCIMENTOS E CÓDIGOS DO DARF
Os valores retidos no mês deverão ser recolhidos pela matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (entenda como último dia do segundo decêndio do mês subsequente o dia 20 do mês posterior a emissão da NF), caso o dia 20 seja final de semana ou feriado o tributo deve ser pago antecipadamente.
Estará dispensada da retenção DARF no valor igual ou inferior a R$10,00.
O preenchimento do DARF deverá ser efetuado como CNPJ da matriz da pessoa jurídica tomadora dos serviços sujeitos à retenção.
Para o recolhimento das contribuições do Pis Cofins e CSLL o DARF deve ser preenchido com o código de arrecadação 5952.
Caso a pessoa jurídica seja beneficiária de isenção ou suspensão, o recolhimento das contribuições não alcançadas pela isenção ou suspensão será efetuado mediante a utilização dos seguintes códigos de arrecadação:
5987 CSLL
5960 COFINS
5979 PIS
Outra informação importante e que deve ser levado em consideração por todas as empresas é o fato das pessoas jurídicas que efetuarem a retenção de PCC deverão fornecer à pessoa jurídica beneficiária do pagamento comprovante anual da retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
O Comprovante anual poderá ser disponibilizado por meio da internet à Pessoa Jurídica por meio de endereço eletrônico.
EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Pessoas jurídicas que escolhem o Simples Nacional como regime tributário não são obrigadas a reter impostos como CSLL, Cofins e PIS. No entanto, elas devem fornecer aos seus clientes uma declaração assinada pelo seu representante legal a cada pagamento, seguindo o modelo descrito no Anexo I da IN 459/2004. Essa declaração serve como recibo para o prestador de serviços do Simples Nacional e é arquivada em duas vias, uma pela empresa contratante e outra pelo próprio prestador.
TRATAMENTO DA RETENÇÃO
Quando há retenção de impostos na fonte, como PIS, Cofins e CSLL, o valor retido é considerado uma antecipação do que o contribuinte deve pagar. Isso significa que o valor retido pode ser deduzido nas contribuições do mesmo tipo.
Por exemplo, se uma empresa do Lucro Presumido teve uma receita bruta de R$ 200.000,00 e sofreu retenção na fonte de R$ 100.000,00 para PIS, Cofins e CSLL, o valor dos impostos seria distribuído da seguinte forma:
R$ 100.000 x 4,65% = R$ 4.650,00 (valor retido na fonte) e o prestador de serviços receberia R$ 95.350,00.
APURAÇÃO DOS IMPOSTOS
Ao final do período, os impostos devidos são calculados com base nas alíquotas correspondentes, que variam de acordo com o tipo de imposto. No exemplo citado, a empresa do Lucro Presumido teve uma receita bruta de R$ 200.000,00 e deve pagar os seguintes impostos:
PIS: R$ 200.000,00 x 0,65% = R$ 1.300,00
COFINS: R$ 200.000,00 x 3,00% = R$ 6.000,00
CSLL: R$ 200.000,00 x 1,00% = R$ 2.000,00
ABATIMENTO
No entanto, é importante lembrar que houve retenção na fonte em uma nota fiscal no valor de R$ 10.000,00, e os tributos foram diluídos de acordo com as respectivas alíquotas. Assim, é necessário deduzir o valor total dos tributos já pagos em forma de retenção na fonte para calcular os valores dos tributos a pagar no mês em questão.
No exemplo, os valores dos tributos a pagar seriam:
PIS: R$ 1.300 - R$ 650 (retenção na fonte) = R$ 650,00 (DARF a recolher)
COFINS: R$ 6.000 - R$ 3.000 (retenção na fonte) = R$ 3.000,00 (DARF a recolher)
CSLL: R$ 2.000 - R$1.000 (retenção na fonte) = R$ 1.000,00 (DARF a recolher)
RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO
Sim, é possível que uma empresa tenha saldo credor de PIS e COFINS ou saldo negativo de CSLL. O saldo credor ocorre quando o valor dos créditos acumulados pela empresa é maior do que o valor dos débitos de PIS e COFINS a pagar no período. Já o saldo negativo de CSLL ocorre quando a base de cálculo da CSLL é negativa, ou seja, as despesas e custos dedutíveis superam a receita bruta.
Quando a empresa tem saldo credor de PIS e COFINS ou saldo negativo de CSLL, ela pode utilizá-lo para quitar outros tributos federais, desde que estejam dentro das possibilidades legais. Além disso, a empresa também pode solicitar a restituição do saldo pago a mais para a União através de PerDcomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). O PerDcomp é um sistema eletrônico da Receita Federal que permite a solicitação de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos e a declaração de compensação de créditos tributários.
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