CST – Código de Situação TributáriaPIS/PASEP e COFINS
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CST – Código de Situação TributáriaPIS/PASEP e COFINS

Atualizado: 20 de out. de 2021

1. CST – PIS/Pasep e COFINS

A Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2010, em seu Anexo Único estabeleceu os Códigos de Situação Tributária – CST, relativos as contribuições para o PIS/Pasep e a COFINS, que deverão ser utilizados pelos contribuintes: - na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD);e - emissão de Nota Fiscal Eletrônica – Nfe.


SAÍDAS

01 Operação Tributável com Alíquota Básica

02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

05 Operação Tributável por Substituição Tributária

06 Operação Tributável a Alíquota Zero

07 Operação Isenta da Contribuição

08 Operação sem Incidência da Contribuição

09 Operação com Suspensão da Contribuição

49 Outras Operações de Saída


ENTRADAS

50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receita Tributada Mercado Interno

51 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receita Não Tributada no Mercado Interno

52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

54 Operação com Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

55 Operação com Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

56 Operação com Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e Exportação

60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receita Tributada no Mercado Interno

61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receita de Exportação

63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

67 Crédito Presumido - Outras Operações

70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito

71 Operação de Aquisição com Isenção

72 Operação de Aquisição com Suspensão

73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero

74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição

75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária

98 Outras Operações de Entrada

99 Outras Operações



2. CST – OPERAÇÕES DE SAÍDA

Para identificação das saídas na Nfe e na EFD-Contribuições deverão ser informados os seguintes códigos de situação tributária para o PIS/Pasep e a COFINS:


01 Operação Tributável com Alíquota Básica

(Operações de saídas cujas receitas estejam sujeitas às alíquotas de: 0,65% PIS e 3,00% COFINS no Regime Cumulativo e 1,65% PIS e 7,6% COFINS no Regime Não Cumulativo)


02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada


03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

(Quando o fabricante ou importador fez a opção pelos regimes especiais de tributação como o RECOB ou o REFRI)


04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

(Receitas decorrentes da revenda de produtos que tiveram sua tributação concentrada na etapa anterior, como por exemplo bebidas frias, auto-peças, pneus, medicamentos...)


05 Operação Tributável por Substituição Tributária

(A revenda de produtos sujeitos a substituição tributária das contribuições será com alíquota zero, portanto quando o revendedor utilizar este código deverá indicar também que a alíquota é zero, pois o código também será utilizado pelo fabricante ou importador)


06 Operação Tributável a Alíquota Zero

(Operações cujas receitas estão sujeitas à alíquota zero também na fabricação/importação e não somente na revenda)


07 Operação Isenta das Contribuições


08 Operação sem Incidência das Contribuições

(Este CST também será utilizado para as receitas não consideradas como faturamento no regime cumulativo; exportação de mercadorias)


09 Operação com Suspensão das Contribuições


49 Outras Operações de Saída

(Utilização deste CST para todas as saídas não representativas de receitas tais como: remessa para industrialização; remessa para conserto; remessa para demonstração; devolução de compras; transferências entre matriz e filiais...)



3. CST - ENTRADAS CRÉDITOS BÁSICOS REGIME NÃO CUMULATIVO

Estes CST deverão ser utilizados nas aquisições efetuadas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração do PIS/Pasep e da COFINS na sistemática da não cumulatividade, conforme cada situação, em relação aos créditos básicos (alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente):


50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno

52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação


4. CST – Entradas Créditos Presumidos Regime Não Cumulativo

Estes CST deverão ser utilizados nas aquisições efetuadas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração do PIS/Pasep e da COFINS na sistemática da não cumulatividade, conforme cada situação, em relação aos créditos presumidos (as alíquotas são variáveis conforme a previsão da legislação específica que estabeleceu o crédito presumido):


60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

67 Crédito Presumido - Outras Operações


5. CST – Demais Entradas Regimes Cumulativo e Não Cumulativo

Estes CST serão utilizados nas demais aquisições efetuadas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração do PIS/Pasep e da COFINS na sistemática da não cumulatividade,nas aquisições não geradoras de créditos e também pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo em relação as suas aquisições:


70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito

(As aquisições de produtos sujeitos a tributação monofásica, destinados a revenda serão ser informados neste CST)

71 Operação de Aquisição com Isenção

72 Operação de Aquisição com Suspensão

73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero

74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição

75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária

98 Outras Operações de Entrada

(Nestes CST serão informadas as entradas decorrentes de retorno de remessa para industrialização, conserto, demonstração...)

99 Outras Operações


Nota1: A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, não informará dados referente às suas entradas na EFD-Contribuições.

Nota2: A pessoa jurídica sujeita a sistemática de não cumulatividade, somente fará a escrituração referente às suas aquisições geradoras de créditos, as demais aquisições estão dispensadas dos seus registros.


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