Lista de atividades enquadradas no Fator R
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Lista de atividades enquadradas no Fator R

Atualizado: 20 de out. de 2021




O que é o Fator R?


Fator R é o termo designado ao cálculo realizado mensalmente no momento da apuração dos tributos (SIMPLES NACIONAL) para saber se uma empresa será tributada no anexo III ou Vl. Conforme citam os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar N°123, se uma empresa tem seu faturamento comprometido em igualdade ou superior a 28% (vinte e oito por cento) entre a folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III. O cálculo leva em consideração os últimos 12 meses de receita bruta da pessoa jurídica e os últimos 12 meses de folha de pagamento (incluindo o pró-labore).


Com a extinção do Anexo VI em 2018, as atividades referentes a este anexo passaram a figurar no novo anexo V. Foi por causa dessa alteração que passou a ser adotado um novo método de cálculo, chamado de Fator R. 



O inciso XII do parágrafo §5-I do Art.18 da Lei Complementar N°123/2006 diz que:


Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar.



Atividades sujeitas ao fator R


Veja os principais exemplos de atividades sujeitas aos Fator R:

  • Fisioterapia, arquitetura e urbanismo;

  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;

  • Odontologia e prótese dentária;

  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite

  • Administração e locação de imóveis de terceiros;

  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

  • Empresas montadoras de estandes para feiras;

  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

  • Medicina veterinária

  • Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;

  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

  • Perícia, leilão e avaliação

  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

  • Jornalismo e publicidade

  • Agenciamento


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