Entenda: Regime Tributário x Porte Econômico
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Entenda: Regime Tributário x Porte Econômico

Atualizado: 20 de out de 2021

Os portes das empresa são definidos de acordo com o faturamento anual de cada uma segundo a Receita Federal. Com base nestas informações, em 2020 podemos listar:

· Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual até 81.000,00;

· Microempresa (ME): faturamento anual até R$ 360.000,00;

· Empresa de pequeno porte (EPP): faturamento entre R$ 360.000,01 e R$ 3.600.000,00;

Anualmente esses valores podem ser revistos e definidos por lei, por isso e necessário sempre o acompanhamento das possíveis mudanças na legislação. Para médias e grandes empresas, são considerados além do faturamento: a modalidade, tributação ou o número de funcionários.

Dependendo do cenário, as empresas podem se enquadrar em várias categorias, então é sempre preciso analisar a melhor opção para o empresário para escolha do melhor regime a ser aplicado.

As três categorias (MEI, ME E EPP), se enquadram no Simples Nacional, porém ainda contamos com o Lucro Presumido, Real e Arbitrado em nosso país, Para resumir, os valores são os seguintes para cada modalidade, em resumo:


Porte econômico não é o mesmo que REGIME TRIBUTÁRIO, pois este é o conjunto de leis que regulamenta a forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).



REGIME TRIBUTÁRIO


Os regimes são classificados em:


· Simples Nacional: opção para empresas com faturamento entre R$ 81.000,00 e R$ 360.000,00;


· Lucro Presumido: opção para empresas com faturamento entre R$ 4.800.000,00 e R$ 78.000.000,00;


· Lucro Real: obrigatório para empresas com faturamento superior R$ 78.000.000,00, ou R$ 6.500.000,00 caso o exercício anterior seja inferior a 12 meses;


· Lucro Arbitrado: obrigatório para empresas com problemas junto a Receita Federal por envio de dados inconsistentes, por exemplo.

Para cada porte existem tabelas de alíquotas (porcentagens) que são consideradas nos cálculos dos impostos, que em breve poderemos considerar nos posts referentes a tributações.


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